A ABNT criou, em 28/09/2005, uma comissão de estudo para elaboração
da Norma Brasileira sobre eletrificadores de cercas, a CE -
03:059.23. A comissão foi constituída por representantes de várias
empresas fabricantes, associações, certificadoras, consultores,
COBEI, entre outros.
Após algumas reuniões, a comissão de estudo resolveu adotar por
inteiro a norma internacional editada pelo IEC ( International
Electrotechnical Commission ), fato este que colocaria a Norma
Brasileira dentro do mais elevado grau técnico e aceita
internacionalmente como padrão de qualidade.
Após mais de dois anos de trabalho, nos quais foram realizadas uma
série de reuniões, pesquisas, debates e consultas ao IEC, a comissão
entregou à ABNT o Projeto de Norma, que após passar pela consulta
pública, teve finalmente sua publicação efetuada em 03 de Dezembro
de 2007, com validade a partir de 03 de Janeiro de 2008.
Na prática, no que
consiste a norma?
Fundamentalmente a norma define requisitos básicos de segurança na
construção e fabricação dos equipamentos eletrificadores. São 32
cláusulas que definem características dos produtos e testes rígidos
a serem executados, tendo como principal objetivo oferecer ao
usuário um equipamento que não coloque em risco sua saúde e
integridade física. Além das características do equipamento, a norma
apresenta em seu anexo BB.2 alguns requisitos básicos para a
instalação de cercas eletrificadas consideradas seguras.
Para o mercado de segurança
eletrônica, qual a importância da publicação da norma?
Muita. Anteriormente à publicação da norma, o mercado de venda e
instalação de cercas eletrificadas não possuía um padrão técnico
oficial, não havia, portanto, uma maneira de se classificar os
produtos oferecidos no mercado como seguros ou não para serem
utilizados por seus usuários. Tal fato acarretou o surgimento de
equipamentos com custos de produção extremamente baixos e
conseqüentemente com valores de venda também muito baixos, mas que
não ofereciam segurança ao usuário. Após a publicação da norma, os
fabricantes terão que adequar seus produtos ou correrão o risco de
ficar fora deste mercado. Isto trará ao mercado de segurança
eletrônica uma evolução tecnológica significativa, proporcionando ao
usuário final mais tranqüilidade e confiança ao adquirir este tipo
de sistema.
Quais as implicações de não seguir
as determinações da norma?
São muitas. Podemos iniciar pelo artigo 6º do Código de Defesa do
Consumidor ( CDC ), que determina que são direitos básicos do
consumidor:
" III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e
serviços, com especificação correta de quantidade, características,
composição, qualidade e preço, bem como o risco que apresentem;"
Também, conforme os artigos 12º e 18º do CDC:
". Art. 12º. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou
estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da
existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos
consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação,
construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou
acondicionamento de seus produtos, bem como por informações
insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos."
". Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não
duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou
quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que
se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles
decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do
recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária,
respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o
consumidor exigir a substituição das partes viciadas."
É importante salientar o artigo 23º do CDC:
". Art.23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade
por inadequação dos produtos e serviços não o exime de
responsabilidade."
Na prática, isto significa que caso algum distribuidor de
equipamentos queira comercializar um produto fora da norma, esta
deverá informar claramente o fato à empresa compradora, que por sua
vez, deverá informar ao consumidor final do produto que este estará
adquirindo um produto fora das normas. Caso a informação não for
passada de forma clara, isto implicará na falta de informação
adequada, ou seja, propaganda enganosa.
Há também que se respeitar o artigo 10º do CDC:
". Art. 10º. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo
produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de
nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança."
Resumindo, não há saída para as empresas fabricantes, distribuidoras
e instaladoras deste tipo de equipamento: ou comercializam
equipamentos que obedecem à norma ou estarão sujeitas a processos e
penalidades previstos em lei.
Em consulta a JEP LIMA Advogados Associados,
renomado escritório de advocacia, atuante no segmento de segurança
eletrônica há mais de 20 anos, obtivemos as seguintes respostas:
Pergunta Caso um consumidor, por desconhecimento,
adquirir um equipamento em desacordo com a norma, futuramente ao
tomar conhecimento da mesma, ele poderá exigir que a empresa que lhe
vendeu o produto efetue a troca do mesmo?
Resposta Sim. O consumidor poderá exigir a troca do
produto, ou até mesmo, o desfazimento do negócio, a devolução da
quantia paga monetariamente atualizada e, se for caracterizada
publicidade enganosa por omissão por parte da empresa, reparação por
perdas e danos materiais e morais.
Pergunta O fabricante é obrigado a informar na
embalagem do produto que este não atende aos requisitos da norma?
Resposta O fabricante é obrigado a informar as
características (produtos e serviços), riscos (produtos e serviços),
quantidade (produtos e serviços), composição, etc. Assim, o
fabricante é obrigado a informar os riscos provenientes do produto
e, para tanto, a informação de que este não atende às normas ABNT.
Pelo contrário, caso não coloque a informação, há o risco de ser
condenado por publicidade enganosa, por omissão, bem como reparação
pelos eventuais danos sofridos pelo consumidor.
Conclui-se que, mediante o anteriormente exposto, a publicação desta
norma irá causar grande impacto no mercado de comercialização de
eletrificadores de cercas, uma vez que o não cumprimento da mesma
poderá causar uma série de conflitos no mercado, assim como
conflitos judiciais. O empresário que seguir as recomendações da
norma, além de evitar desagradáveis problemas para sua empresa,
certamente melhorará a qualidade de seus produtos e/ou serviços e
terá, como conseqüência, mais respeito por parte do mercado
consumidor.
Legislação e Normas
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Cláusulas da nova Norma ABNT em
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